Por: Bruna Cezario
De: La Baule – França
Data: 12/10/2023
A carteira de motorista pode enfrentar suspensão da CNH devido à acumulação de infrações, sendo que o limite varia de acordo com a natureza e a quantidade das infrações cometidas.
Além disso, há casos em que a suspensão ocorre imediatamente, sem a necessidade de atingir um certo número de pontos.
Abaixo, explicaremos o procedimento de suspensão e como é possível contestá-lo.
O que é a suspensão da CNH?
A medida de suspensão do direito de dirigir, mais conhecida como Suspensão da CNH, constitui uma penalização estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse tema apresenta uma complexidade considerável e tende a gerar uma série de dúvidas entre os motoristas.
A dificuldade de compreensão decorre da existência de múltiplas legislações que delineiam normas e regulamentos para a aplicação e cumprimento dessa penalidade.
Adicionalmente, no início do ano de 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) emitiu a Resolução 723/18, que introduziu modificações em diversos aspectos do Processo Administrativo usado pelos órgãos de trânsito na imposição da suspensão.
Essas mudanças abrangem prazos, notificações, a oportunidade de defesa, a possibilidade de interposição de recursos, além de uma série de documentos e detalhes correlatos.
Entenda o processo da suspensão da CNH
Quando um motorista infringe as regulamentações estabelecidas no Código de Trânsito, ele se torna sujeito à suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e a autoridade de trânsito impõe a penalidade de acordo com as circunstâncias.
Nesta seção, abordaremos em maior profundidade as razões que podem levar à suspensão da CNH.
É importante notar que, dado que existem várias razões possíveis para a suspensão, a duração da penalidade pode variar consideravelmente.
A determinação desse período pode ser feita pelo órgão competente, levando em consideração a natureza da infração e o histórico do motorista, ou pode estar explicitamente estipulada no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Vale ressaltar que a suspensão não implica em uma revogação definitiva da CNH; é uma medida temporária que requer a execução de procedimentos específicos para que o condutor recupere seu direito de dirigir após cumprir a penalidade imposta.
Etapas do processo administrativo para suspensão da CNH
Para iniciar um processo administrativo visando à suspensão da CNH, o órgão encarregado de registrar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem a possibilidade de acessar dados presentes no Registro Nacional de Infrações (RENAINF) ou em bancos de dados semelhantes.
Estes registros são inseridos pelos órgãos e instituições de trânsito com o propósito de centralizar informações e informar ao Departamento de Trânsito (DETRAN) de origem a respeito de todas as infrações envolvendo o condutor.
Com base nessas informações, a autoridade responsável do órgão de trânsito, ou seja, o DETRAN, poderá identificar as situações que justificam a abertura de um processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão.
O Processo Administrativo para imposição de penalidades é composto por três etapas, as quais serão detalhadas a seguir.
Fase de autuação

A primeira fase tem início quando o órgão registra a infração e envia uma notificação denominada Notificação de Autuação.
Essa notificação tem o intuito de informar ao infrator sobre a infração cometida e as penalidades que poderão ser aplicadas caso a autuação seja mantida.
Isso também ocorre no caso da suspensão do direito de dirigir. Quando o órgão de trânsito constata que o condutor acumulou pontos suficientes ou cometeu uma infração passível de suspensão, ele envia uma notificação para informar sobre a abertura de um processo administrativo.
Nessa fase, o condutor tem a oportunidade de apresentar uma Defesa Prévia na tentativa de cancelar o processo logo no início, respeitando o prazo estabelecido na Notificação de Autuação.
1ª Instância
Se o condutor não apresentar a Defesa Prévia ou se ela não for aceita pelo órgão autuador, ele perderá o direito de contestar a autuação. Nesse caso, restarão apenas mais duas chances de recorrer.
A segunda fase ocorre se o condutor não tiver apresentado a Defesa Prévia ou se esta for rejeitada pelo órgão autuador.
O condutor receberá a Notificação de Imposição de Penalidade, que contém informações sobre a suspensão do direito de dirigir, incluindo o período de suspensão e, no caso de infrações autossuspensivas registradas pelo DETRAN, a multa a ser paga.
Caso o condutor ainda não tenha contestado a autuação, ele poderá apresentar um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que corresponde à 1ª instância, onde o recurso será avaliado e julgado.
A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso fica a cargo de uma comissão julgadora, e o resultado é incerto.
No entanto, o condutor ainda terá a terceira etapa do processo para tentar cancelar a suspensão se o recurso na 1ª instância for indeferido.
Com o recurso na 1ª instância rejeitado, o condutor terá a oportunidade de recorrer pela terceira vez no âmbito administrativo.
É importante destacar que é crucial cumprir os prazos estipulados, pois a perda do prazo para recorrer na JARI implica a impossibilidade de recorrer na instância seguinte.
2ª Instância
O recurso na 2ª instância para a suspensão do direito de dirigir deve ser encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), conforme o artigo 289 do Código de Trânsito Brasileiro.
Nessa instância, o recurso será novamente avaliado e julgado, porém, por uma comissão diferente da 1ª instância, oferecendo ao condutor mais uma chance de cancelar a suspensão e manter o direito de dirigir.
É imprescindível atender a todos os requisitos e prazos estabelecidos, além de elaborar um recurso sólido e enviá-lo para o endereço indicado.
O condutor deverá aguardar a decisão da última instância administrativa.
Se o recurso na 2ª instância for deferido, o condutor poderá continuar dirigindo. No entanto, se o recurso for indeferido, não haverá mais possibilidades de cancelar a suspensão por meio de recursos administrativos.
Consequentemente, o condutor receberá uma notificação com um prazo para entregar sua CNH, o qual não será inferior a 48 horas.
Essas notificações também devem seguir as diretrizes legais relativas ao seu conteúdo e expedição.
À medida que avançar na leitura, o condutor terá uma compreensão mais profunda dessas notificações e poderá aproveitá-las da melhor maneira possível para sua defesa, sem deixar escapar nenhum detalhe importante.
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